O mês começa bem, com a festa literária de Paraty no litoral fluminense, entre hoje e até o próximo dia 5, o 40º Festival Internacional de Campos do Jordão na serra da Mantiqueira, de 4 a 26-7, e o 2º Festival de Cinema de Paulínia, no interior de São Paulo.
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Hoje cá em Sampa o 1º de julho será muito especial, pois o meu amigo mineiro de Campanário Roniwalter Jatobá, escritor dos melhores deste Brasil brasileiro, como diria seu conterrâneo Ary Barroso, logo mais à boca da noite juntará uma penca de gente boa e qualificada no ramo da literatura como Marco Haurélio e tantos e tantos, na Livraria da Vila. Motivo? Mais um livro seu saindo do prelo, Contos Antológicos. A obra traz a chancela da editora paulistana Nova Alexandria. Claro, o encontro terá mais bebes do que comes. Vamos lá? Chegue cedo, pois aquilo vai entupir de gente. E é só até às 21 horas. Endereço: rua Fradique Coutinho, 915, Vila Madalena.
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Logo mais às 22 horas, o cantor e compositor, apresentador do programa Sr. Brasil pela TV Cultura de São Paulo mostrará para o País o talento da paraibana Socorro Lira.
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Depois de amanhã, o grupo pernambucano Cordel do Fogo Encantado fará show comemorativos de seus primeiros dez anos de existência. Será no Dragão do Mar. Na ocasião será também lançada a 4ª edição do Festival Ponto.CE. Quer saber mais? Entre o site WWW.ponce.com.br
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Não tenho ouvido comentários sobre o fechamento do Museu Afro Brasil, no Ibirapuera. Que diacho! O fato se deu no último dia 20, um sábado.
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Em caráter conclusivo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso aprovou terça 23 última a proposta de regulamentação da profissão de Repentista. Pela proposta, o repentista é definido como “o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística, transmitindo a tradição e a cultura popular por intermédio do canto, da fala ou da escrita, sendo citados como tais o cantador e o violeiro improvisador, o embolador e o cantador de coco, o poeta repentista, o contador e o declamador de causos, e o escritor de literatura de cordel”. Ah! Caráter conclusivo, segundo as formas protocolares, é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.