O livro é importantíssimo, especialmente para os jovens iniciantes na profissão de jornalista. Nele, lê-se uma história melhor do que outra.
No lançamento reencontrei muitos colegas, entre os quais o conterrâneo José Nêumanne.
Indignado ele me contou da perseguição que está sofrendo na internet, o que o levou a prestar depoimento numa audiência pública na Câmara Federal, no último dia 3. E hoje o Estadão publicou um importante artigo seu abordando a questão redes sociais e internet, que merece ser lido e discutido.
O PAI DA MAFALDA
E ontem foi o dia do 80º aniversário de vida do argentino de Mendoza Quino, de batismo Joaquín Salvador Lavado Tejón, criador de Mafalda, incrível personagem de histórias em quadrinhos conhecida no mundo todo.
Mafalda apareceu pela primeira vez numa tirinha em 1962, mas o seu criador considera que ela nasceu no dia 29 de setembro de 1964.
Numa noite de dezembro de 2003, Quino compareceu ao programa São Paulo Capital Nordeste, que durante pouco mais de seis anos apresentei, ao vivo, na Rádio Capital.
Com Quino e os cartunistas Paulo Caruso e Custódio, mais o estudioso de HQ Álvaro de Moya (foto abaixo, na qual ainda aparecem Quino e o cantador Sebastião Marinho), discorremos sobre a importância da arte do cartum e das histórias em quadrinhos para a cultura contemporânea.
Viva Quino!
A Rede Covarde da Maledicência Impune, artigo publicado na edição de hoje do jornal
O Estado de S.Paulo:
Provedores e redes sociais na internet devem ser tidos como meios de comunicação.No fim do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que o obrigava a deixar de oferecer fotos e filmes de apelo erótico e sugestões de pedofilia da estrela de cinema e televisão Xuxa Meneghel. A jurisprudência foi firmada sob a alegação de que o provedor de internet não pode ser inculpado e punido por material que não produz nem fiscaliza, mas apenas faz circular. Antes disso, a Terceira Turma do STJ manteve condenação ao Orkut, de propriedade do Google, por ter mantido ofensas feitas por um blogueiro ao diretor de uma faculdade em Minas. Aquela turma fixou em 24 horas, depois de denunciada a ofensa, o prazo para o veículo suspender a exibição dela, sob pena de ser corresponsabilizado judicialmente.
Para qualquer leigo em meandros do jurisdiquês, caso do autor destas linhas, há uma contradição em termos. E certamente a confusão é provocada pela ausência de uma legislação clara e rigorosa para coibir a circulação de infâmias covardes e anônimas em redes sociais e quaisquer veículos que acolham e divulguem informações de todo tipo num dos meios mais utilizados de comunicação deste século da alta tecnologia, que é a rede mundial de computadores. A omissão jurídica a respeito do assunto não é uma exclusividade tupiniquim, mas nos países desenvolvidos alguns avanços têm sido registrados para impedir abusos sem violação de direitos elementares da liberdade de informação, expressão e opinião. A praticidade e a comodidade oferecidas pelo banco de informações vendido pelo Google são de tal ordem que tem passado ao largo dessas decisões o fato elementar de que esse provedor vende um produto que obtém de graça, o que caracteriza, obviamente, pirataria. E também que a tecnologia capaz de facilitar qualquer pesquisa ou informar algo relevante a alguém que trabalhe com informação ainda não desenvolveu meios que tornem possível separar o joio do trigo. Não se sabe como distinguir um dado correto de uma reles falsificação.
Na verdade, não é realista reivindicar a erradicação da falsidade proibindo que o instrumento funcione, pois isso provocaria uma revolta mundial de usuários já habituados à facilidade da obtenção dos dados necessários para uma pesquisa ou um texto. Mas urge mudar radicalmente o enfoque que tem sido dado à proteção das mensagens veiculadas - reais ou falsas. As redes sociais e os provedores dessas informações não são – como querem fazer crer os executivos de um dos mais bem-sucedidos negócios de alta tecnologia do mundo – apenas formas de relacionamento interpessoal, mas seu alcance permite defini-los como meios de comunicação social. Quem duvidar está convidado a refletir sobre a importância dada a esses meios pela publicidade comercial e pela propaganda política.
Por mais riscos que a falta de vigilância possa provocar, seja na boa imagem de produtos, seja na honra de cidadãos, ninguém resiste a anunciar, promover ou simplesmente se expor por esses meios. Neste ano de eleições municipais, o caluniômetro nacional ganhará velocidade maior até do que a do impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, fazendo parecer folguedos de crianças as infâmias divulgadas na última campanha presidencial, tais como fotos de Luiz Inácio Lula da Silva com uma mancha de urina na calça ou lendo um livro de cabeça para baixo e de sua candidata, Dilma Rousseff, exibindo um fuzil a tiracolo. Dilma também foi citada falsamente como impedida de entrar nos Estados Unidos por causa de sua militância na guerra bruta e suja contra a ditadura militar brasileira, na qual os americanos simpatizavam com os militares.
No entanto, ainda que vítima, o governo do Partido dos Trabalhadores (PT) nunca manifestou interesse algum em reprimir a covarde rede de infâmias que circula impunemente entre os usuários de computadores no Brasil, como se ela fosse de somenos importância.
O petista Marco Maia (RS), presidente da Câmara dos Deputados, tem tratado com displicência acima do razoável a tramitação na Casa do Marco Civil da Internet, que, em teoria, poderia pôr fim à confusão a respeito da responsabilidade de provedores e redes sociais em crimes contra a honra, como exposto no início deste texto. Aliás, a expressão em teoria merece uma explicação. A proposta a ser debatida e votada no Congresso é de uma platitude que não assusta caluniadores pela internet nem tranquiliza suas vítimas eventuais – quaisquer que sejam. Seria ingênuo imaginar que os parlamentares, cujos partidos são vítimas e algozes da rede mundial da maledicência, enfrentassem temas que tampouco empolgam seus colegas nos países mais ricos, como a pirataria do Google ou os serviços prestados pelas redes sociais às agências de espionagem. Mas é sua obrigação precípua impedir que se confunda – como vem ocorrendo, e não só nos meios cibernéticos – liberdade de expressão com licença para enxovalhar a honra alheia.
A indiferença dos legisladores ao problema torna-os cúmplices de quem se aproveita da ausência de leis que impeçam expressar ressentimentos, manifestar desvios de comportamento e até tirar vantagem da difamação. Não há mais tempo hábil para evitar que essa prática daninha provoque turbulências indesejáveis nas campanhas eleitorais que estão para começar. Mas é preciso desde já empenhar a energia e o poder político que os membros do governo federal têm para pôr fim a esse massacre de reputações na telinha, em vez de gastá-los na discussão de marcos regulatórios da mídia e outros eufemismos a pretexto de disfarçar tentativas de controlar a informação ou a opinião desagradáveis ou nocivas aos donos do poder.
O primeiro passo a ser dado é a conscientização de que combater a veiculação da infâmia anônima em quaisquer meios, computadores pessoais inclusive, não é ferir as liberdades individuais, mas acudi-las, salvaguardando a honra do cidadão.