FOLHETIM — Quais as normas adotadas pela Polícia para o combate ao lenocínio? E em que dispositivos legais se baseia a Polícia?
PINHEIRO MACHADO — Com a descentralização da nossa Polícia, não há, atualmente, uma "Especializada" de Costumes. O policiamento pertinente à matéria cabe integralmente, na Capital, aos Distritos Policiais e no Interior, às Delegacias de Município. Essas Unidades Policiais estão incumbidas, na sua área territorial, de combater as mais diversas espécies de delitos. Evidentemente, há uma escala de prioridades, sem se descurar, naturalmente, de nenhum setor. Os crimes mais danosos à sociedade são atendidos, e nem poderia ser diferente, com prioridade (crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, tóxicos, etc). Assim, no que tange ao combate dos crimes contra os Costumes em geral, e em especial ao lenocínio, as normas policiais a serem adotadas estão umbilicalmente ligadas à problemática de cada Distrito Policial, focalizando o aspecto em nossa Capital. À guisa de exemplificação, podemos citar os casos do 3.º (Campos Elíseos) ou 2.° Distritos Policiais (Bom Retiro), em con- traposição aos serviços do 46.° (Perus) ou 47.° Distritos (Capão Redondo). Se naqueles, a concentração de estabelecimentos de hospedagem, a existência de "trottoir" ostensivo ao extremo, impõem uma certa norma de policiamento, nestes o problema é quase inexistente. De qualquer forma, porém, deve a Autoridade Policial atender às normas da nossa lei substantiva, agindo com o máximo rigor desde que sejam feridos os dispositivos constantes do nosso Código Penal, constantes dos artigos 227, 228, 229 e 230, a fim de coibir o lenocínio e delitos afins.
"A Polícia não pode resolver o problema da degeneração da bas-fond de São Paulo, mas pode moralizá-la", declarava em novembro de 1963, à imprensa, o general Aldévio Barbosa Lemos, acrescentando: "Resolvi encetar a campanha contra a degenerescência dos costumes que se vem verificando no coração de nossa metrópole, através dos anos, num flagrante e doloroso atentado aos nossos foros de cidade civilizada. Apesar de mal com-preendida por alguns elementos diretamente interessados, pois a prostituição é uma grande fonte de renda…”
Atualmente, há mulheres que "faturam" até Cr$ 6 mil por dia. Há delas que "pescam", em pontos fixos da chamada "Boca do Lixo", 60 homens por dia. E como elas aguentam tanto?
"Aguentando", foi a resposta que ouvi de uma velha prostituta. Mas isso não cansa, não esgota a mulher?
"Que nada. Com o tempo a gente se acostuma e encara a coisa com naturalidade e profissionalismo, como um trabalho qualquer".
PINHEIRO MACHADO — Com a descentralização da nossa Polícia, não há, atualmente, uma "Especializada" de Costumes. O policiamento pertinente à matéria cabe integralmente, na Capital, aos Distritos Policiais e no Interior, às Delegacias de Município. Essas Unidades Policiais estão incumbidas, na sua área territorial, de combater as mais diversas espécies de delitos. Evidentemente, há uma escala de prioridades, sem se descurar, naturalmente, de nenhum setor. Os crimes mais danosos à sociedade são atendidos, e nem poderia ser diferente, com prioridade (crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, tóxicos, etc). Assim, no que tange ao combate dos crimes contra os Costumes em geral, e em especial ao lenocínio, as normas policiais a serem adotadas estão umbilicalmente ligadas à problemática de cada Distrito Policial, focalizando o aspecto em nossa Capital. À guisa de exemplificação, podemos citar os casos do 3.º (Campos Elíseos) ou 2.° Distritos Policiais (Bom Retiro), em con- traposição aos serviços do 46.° (Perus) ou 47.° Distritos (Capão Redondo). Se naqueles, a concentração de estabelecimentos de hospedagem, a existência de "trottoir" ostensivo ao extremo, impõem uma certa norma de policiamento, nestes o problema é quase inexistente. De qualquer forma, porém, deve a Autoridade Policial atender às normas da nossa lei substantiva, agindo com o máximo rigor desde que sejam feridos os dispositivos constantes do nosso Código Penal, constantes dos artigos 227, 228, 229 e 230, a fim de coibir o lenocínio e delitos afins.
"A Polícia não pode resolver o problema da degeneração da bas-fond de São Paulo, mas pode moralizá-la", declarava em novembro de 1963, à imprensa, o general Aldévio Barbosa Lemos, acrescentando: "Resolvi encetar a campanha contra a degenerescência dos costumes que se vem verificando no coração de nossa metrópole, através dos anos, num flagrante e doloroso atentado aos nossos foros de cidade civilizada. Apesar de mal com-preendida por alguns elementos diretamente interessados, pois a prostituição é uma grande fonte de renda…”
Atualmente, há mulheres que "faturam" até Cr$ 6 mil por dia. Há delas que "pescam", em pontos fixos da chamada "Boca do Lixo", 60 homens por dia. E como elas aguentam tanto?
"Aguentando", foi a resposta que ouvi de uma velha prostituta. Mas isso não cansa, não esgota a mulher?
"Que nada. Com o tempo a gente se acostuma e encara a coisa com naturalidade e profissionalismo, como um trabalho qualquer".
(CONTINUA NA PRÓXIMA EDIÇÃO…)
Foto e reproduções de Flor Maria e Anna da Hora