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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

O ÍNDIO MERECE RESPEITO...


Em 1986, a Editora Nacional publicou,
de minha autoria o livro O Brasileiro Carlos Gomes

Eu gostaria de saber, sinceramente, o que leva a mais alta autoridade de um país a atacar, sem nenhuma razão, e a menosprezar o índio, o negro, o povo, e a quem não votou nele ou a quem dele discorda.
Ainda estou estarrecido com o que disse ontem 23 o presidente da República: "O índio mudou, tá evol... Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós".
Ano passado, na ONU, ele já tinha posto no chão a estima do cacique Raoni e, de tabela, a de todos os índios brasileiros.
É muito triste ouvir o que diz o presidente nos seus momentos de total insensibilidade. Por essas e outras, Jorge Ribas e eu compusemos a modinha Presidente sem Noção. 
Mas isso não é de hoje.
O nosso índio já foi personagem de poemas e de belas obras literárias, como O Guarani. Essa obra, aliás, serviu de base para o paulista Antônio Carlos Gomes (1836-1896) desenvolver ópera Homônima no Alla Scala de Milão, Itália, na noite 19 março de 1870.
O Guarani é um romance indigenista de autoria do cearense José de Alencar (1829-1877), publicado em 1857. Bem depois, em 1963, o carioca Antonio Callado publicou o belíssimo romance Quarup, cujo leitura recomendo à todos.
Na música popular, o índio também já apareceu como herói. Senhor da Floresta por exemplo, samba de René Bittencourt, gravada por Augusto Calheiros no dia 03 de Abril de 1945 e lançada à praça pela extinta Victor no mês seguinte.
Mas o índio também já foi alvo de galhofa. Em 1961, o compositor Haroldo Lobo levou ao disco a marchinha carnavalesca Índio Quer Apito. Ouça:

Em janeiro de 1963,  foi a vez de Serafim Adriano compor a marcha Índio Maluco, gravada por Zilá Fonseca pro carnaval daquele ano.
Não custa lembrar que somos descendentes de índios e negros.
Atualmente há cerca de 800 mil índios habitando o Brasil e falando 274 línguas.
O presidente da República deveria ler a Constituição Federal vigente, em cujo Art. 5º lê-se:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

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