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terça-feira, 6 de outubro de 2020

CONSTITUIÇÃO GARANTE A CULTURA POPULAR

A Constituição Brasileira em rigor, aprovada em Constituinte no dia 5 de outubro de 1988, é a mais completa que o Brasil já teve.
Trata de tudo ou quase tudo a nossa Constituição.
As artes, a cultura popular, têm o estímulo garantido especialmente Art. 215°.
A nossa cultura também se acha preservada em Lei no Art. 5º. 
A cultura popular de um país reflete o que há de melhor criado pelo povo. Não seria diferente, no Brasil. Detalhe é que não nos damos conta dessa evidência.
Poucos brasileiros leram a Constituição. Pena.
Nós, brasileiros, estamos muito mais acostumados a cumprir deveres do que reconhecer direitos.
Fico eu imaginando o resultado de uma grita de artistas populares nas ruas, nas redes sociais.
O Art. 215 da nossa Constituição é objetivo nas palavras, na ideia de estimular e preservar a criação do povo.
A cultura popular é, lato termo, a identidade de um povo. Eu já disse isso.
O Art. 215 diz o seguinte:
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.

No dia 10 de agosto de 2005, o Congresso aprovou a Emenda de nº 48 que enriqueceu o que diz o Art. 215.

Curiosidade: Agosto é o mês da cultura popular.

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